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Despacho 7057/2020, de 10 de Julho

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Sumário

Cria a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2

Texto do documento

Despacho 7057/2020

Sumário: Cria a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2.

Na atual fase da epidemia de SARS-CoV-2 em que Portugal se encontra, é necessário um sistema de vigilância laboratorial dotado de elevada sensibilidade que permita a identificação rápida de casos e de surtos, tendo em vista detetar e investigar, precocemente, todos os casos suspeitos de doença COVID-19, com uma ação, determinada e eficaz, de contenção para interromper as cadeias de transmissão e limitar a transmissão comunitária.

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), enquanto laboratório nacional de referência, e todos os laboratórios da rede de diagnóstico de SARS-CoV-2 do SNS, têm vindo a contribuir, no âmbito do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19), para o eixo fulcral do diagnóstico e subsequente tomada de medidas preventivas de saúde pública, de vigilância e deteção e rastreio de casos.

Nesta fase de retoma da atividade, o diagnóstico laboratorial assume um papel essencial para a gestão de casos de COVID-19, ao nível da preparação e implementação rápida da resposta, da deteção precoce e da rápida implementação de medidas de controlo da infeção.

O Ministério da Saúde pretende dotar o País de uma rede de diagnóstico, reforçada e alargada, com capacidade acrescida de testagem que permita detetar o reaparecimento do vírus e dar resposta célere e integrada a eventuais novos surtos em Portugal, pelo que se considera estratégico reforçar a capacidade nacional de diagnóstico para o SARS-CoV-2.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do Despacho 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - É criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2 (doravante apenas referida por Comissão).

2 - À Comissão referida no número anterior cabe a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Avaliar a capacidade de aumento de produção de testes na atual rede de laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2, promovendo a maximização da utilização de equipamentos e infraestruturas da rede de laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2;

b) Promover a expansão da atual rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde;

c) Avaliar, na lógica de custo-benefício, a adequação de investimento em equipamentos e infraestruturas dos atuais e de novos laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2.

3 - A Comissão é constituída por:

a) Fernando José Ramos Lopes de Almeida, presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), que coordena;

b) Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos, vogal do Conselho Diretivo do INSA, I. P.;

c) Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, vice-presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Jorge Cândido Pinheiro da Costa Machado, investigador do INSA, I. P.;

e) Raquel Margarida Mendes Ribeiro Nunes Guiomar Moreira, investigadora do INSA, I. P.;

f) Rita Isabel Oliveira Graça Ferreira Matos da Fonseca, investigadora do INSA, I. P.;

g) Maria Leonor São Payo Cary Nunes da Silva Abecasis, técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde;

h) Diana Rute da Cunha Afonso, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

i) João Tiago de Sousa Pinto Guimarães, assistente graduado sénior do Centro Hospitalar e Universitário de São João, E. P. E.;

j) Carlos José Faria Diogo Cortes, assistente graduado do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;

k) Laura Maria Lourenço Brum da Cruz Martins, professora auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

l) Sérgio David Lourenço Gomes, enfermeiro da Direção-Geral de Saúde.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão pode proceder à consulta de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

5 - A Comissão, no exercício da sua missão, articula-se com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.

6 - Os serviços e organismos do Ministério da Saúde, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam à Comissão toda a colaboração solicitada.

7 - Aos membros da Comissão não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde (MS) ou por este tutelados ou, pelo INSA, I. P., quando o serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do MS.

8 - O INSA, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessário às atividades da Comissão.

9 - A Comissão apresenta, ao meu Gabinete, relatório sobre o desenvolvimento do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2 e sobre a atividade prosseguida pela Comissão, até 30 dias contados da data de assinatura do presente despacho.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

313368795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169669.dre.pdf .

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