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Deliberação 732/2020, de 10 de Julho

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas João Villaret

Texto do documento

Deliberação 732/2020

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas João Villaret.

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas João Villaret, reunido no dia 28 de abril de 2020, elegeu para diretora do Agrupamento de Escolas João Villaret a professora do Quadro do Agrupamento Paula Cristina Marques Natálio, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

O resultado da eleição foi tacitamente homologado, nos termos do n.º 4, do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Castanheira Lopes.

A Diretora eleita Paula Cristina Marques Natálio, tomou posse no dia 17 de junho de 2020, nos termos do n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

23 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Carla Maria Mateus Pereira Domingos de Abreu.

313341083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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