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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico do Alto da Vigia, no Alto da Vigia, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 162/2020

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico do Alto da Vigia, no Alto da Vigia, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico do Alto da Vigia, no Alto da Vigia, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de março de 2018 e 4 de março de 2020, que mereceram a concordância do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), é intenção da DGPC propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico do Alto da Vigia, no Alto da Vigia, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do sítio e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

24 de junho de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

313361585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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