Sumário: Subdelega no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, as competências para autorizar as despesas com o lançamento dos procedimentos pré-contratuais relativos às empreitadas que têm como objetivo a implementação do Plano de Eficiência Energética em Edifícios da Polícia Judiciária.
1 - Considerando a necessidade de se proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais relativos às empreitadas que têm como objetivo a implementação do Plano de Eficiência Energética em Edifícios da Polícia Judiciária, determino:
a) A autorização da despesa e do procedimento de concurso público, sem publicidade de anúncio no JOUE, relativa à empreitada para execução das medidas de eficiência energética através da alteração das envolventes envidraçadas, em três lotes, correspondentes ao edifício residencial do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), ao edifício escolar do IPJCC e ao edifício sede da DLVT, até ao montante máximo de 800 300,00 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal, a executar nos anos de 2020 e 2021;
b) A autorização da despesa e do procedimento de concurso público, sem publicidade de anúncio no JOUE, relativa à empreitada para execução das medidas de eficiência energética através da alteração dos sistemas de AVAC e de AQS, relativa a cinco lotes correspondentes aos dois edifícios do IPJCC, ao edifício sede da DLVT e aos edifícios do DIC Guarda e do DIC de Vila Real, até ao montante máximo de 890 000,00 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal, a executar nos anos de 2020 e 2021;
c) A autorização da despesa e do procedimento de concurso público, sem publicidade de anúncio no JOUE, relativa à empreitada para execução das medidas de eficiência energética através da alteração do sistema de iluminação, relativa a cinco lotes correspondentes aos dois edifícios do IPJCC, ao edifício sede da DLVT e aos edifícios do DIC Guarda e do DIC de Vila Real, até ao montante máximo de 308 900 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal, a executar nos anos de 2020 e 2021;
d) A autorização da despesa e do procedimento de concurso público, sem publicidade de anúncio no JOUE, relativa à empreitada para execução das medidas de eficiência energética através da implementação de autoprodução de energia elétrica com recurso a painéis solares relativa a cinco lotes correspondentes aos dois edifícios do IPJCC, ao edifício sede da DLVT e aos edifícios do DIC Guarda e do DIC de Vila Real, até ao montante máximo de 268 600,00 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal, a executar nos anos de 2020 e 2021.
2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 269, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, tendo em vista o regular desenvolvimento dos procedimentos, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
b) A designação do júri do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP, proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento;
d) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação das propostas;
e) Nos termos dos artigos 76.º e 77.º e do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma;
f) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis e, bem assim, proceder à notificação para a prestação da caução;
g) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato e respetiva notificação ao adjudicatário;
h) Nos termos do artigo 290.º-A, proceder à nomeação do gestor do contrato;
i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
j) Os demais atos que forem necessários no âmbito do procedimento e no âmbito da execução do contrato, nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
313366591