Sumário: Subdelega no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, as competências para a prática dos atos relacionados com as empreitadas de obras públicas para aquisição e instalação de sistema AVAC na Diretoria do Norte da Polícia Judiciária e para a execução da expansão do edifício do Departamento de Investigação Criminal da Guarda da Polícia Judiciária.
1 - Considerando a necessidade de se proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais relativos às empreitadas de obras públicas para aquisição e instalação de sistema AVAC na Diretoria do Norte da Polícia Judiciária e para a execução da expansão do edifício do Departamento de Investigação Criminal da Guarda da Polícia Judiciária, na especialidade de estruturas metálicas, revestimento de fachadas e acabamentos interiores, incluindo a elaboração do projeto de estabilidade, cujo preço base ultrapassa as competências financeiras próprias do diretor nacional da Polícia Judiciária, determino:
a) A autorização da despesa, até ao montante máximo de 185 000,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal, a executar na totalidade em 2020, relativa à empreitada para aquisição e instalação de sistema AVAC na Diretoria do Norte da Polícia Judiciária;
b) A autorização da despesa, até ao montante de 340 000,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal, a executar na totalidade em 2020, relativa à execução da expansão do edifício do Departamento de Investigação Criminal da Guarda da Polícia Judiciária, na especialidade de estruturas metálicas, revestimentos de fachadas e acabamentos interiores, incluindo a elaboração de projeto de estabilidade.
2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 269, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego, no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, tendo em vista o regular desenvolvimento destes procedimentos, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do CCP, proceder à escolha do tipo de procedimento;
b) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
c) A designação do júri do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
d) Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP, proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento;
e) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação das propostas;
f) Nos termos dos artigos 76.º e 77.º e do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado e, bem assim, proceder à notificação para a prestação da caução;
h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato acima indicado e respetiva notificação ao adjudicatário;
i) Nos termos do artigo 290.º-A, proceder à nomeação do gestor do contrato;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Os demais atos que forem necessários no âmbito dos procedimentos em causa e no âmbito da execução dos contratos, nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
3 - O despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
313364793