Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Transportes.
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Transportes
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 5433/2020, de 6 de abril, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2020, subdelego no Comandante do Regimento de Transportes, Coronel de Infantaria 06672988 Rui Alexandre Ramos Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000(euro) (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros).
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável,
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratifico todos os atos praticados pelo identificado Comandante do Regimento de Transportes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de maio de 2020. - O Diretor de Material e Transportes, Luís António Morgado Batista, Major-General.
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