Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - área de coveiro.
Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, datado de 24 de junho de 2020, após aprovação do órgão executivo a 13 de junho de 2020, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
Dois assistentes operacionais - área de coveiro;
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Abertura e aterro de sepulturas, proceder ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído, assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério, manutenção de jardins, espaços ajardinados, conservação, manutenção e limpeza de espaços, equipamentos públicos e mobiliário urbano, designadamente, valetas e bermas, parques de jogos e de recreio e outras tarefas para as quais tenha qualificação ou capacidade bastantes e que tenham afinidade funcional com as que habitualmente correspondem às suas funções normais;
2 - Habilitações exigidas:
Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.
6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, datado de 20 de janeiro de 2020.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés (www.ufvpseg.pt) e na secretaria da respetiva sede, sita na Rua Professora Júlia Morais da Costa Barros, n.º 12, 2665-555 Venda do Pinheiro e entregue pessoalmente na referida secretaria, na morada supra citada, das 08:30 às 12:30 horas e das 14.00 às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Rua Professora Júlia Morais da Costa Barros, n.º 12, Venda do Pinheiro, 2665-555 Venda do Pinheiro;
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, Boletim de Vacinas atualizado, Certificado de Registo Criminal e fotocópia da carta de condução, se possuir;
8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da Internet da entidade - www. ufvpseg.pt.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS;
10.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma prática, com a duração de trinta minutos, a realizar na área geográfica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;
10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30)
12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
12.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) +(EPS x 0.30)
13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
14 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC.
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
16 - Composição do júri:
Presidente: Margarida Maria Realista dos Santos Silvestre Teixeira, Assistente Operacional (área administrativa) da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;
Vogais efetivos: Helder Ernesto Ruivo Antunes, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Mafra e Manuel Jacinto Lourenço Ferreira Fiúza, Assistente Operacional da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;
Vogais suplentes: Carla Alexandra Amaro Neves Rocha, Assistente Operacional (área administrativa) na União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés e Micaela Pereira Faustino Alexandre, Assistente Técnico na União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição, nível 4, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 645,07 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos).
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
24 de junho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Jorge Manuel Zeferino Lourenço.
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