A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7021/2020, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa a adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência Sandra Maria de Jesus Marcelino para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 7021/2020

Sumário: Designa a adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência Sandra Maria de Jesus Marcelino para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e em aditamento ao meu Despacho 10876/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2019, designo a adjunta do meu Gabinete licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a 1 de julho de 2020.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

1 de julho de 2020. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

313366689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4167671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda