Sumário: Alteração do projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.
Alteração do projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 4 de março de 2020, que mereceu a concordância do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), é intenção da DGPC propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, alterando o projeto de decisão publicitado através do Anúncio 73/2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do sítio a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
22 de junho de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
313361382