Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 9 de dezembro de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Ministro da Cultura a classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do referido decreto-lei, vai ser proposta a fixação das seguintes restrições:
a) Toda a área classificada é considerada zona non-aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de conservação e manutenção de estruturas aí preexistentes;
b) Toda a área classificada é considerada área de sensibilidade arqueológica, em que qualquer intervenção com impacto no subsolo, incluindo infraestruturas de natureza agrícola, deve ser antecedida de uma ação de diagnóstico;
c) Toda a área classificada deve ser objeto de preservação, estando apenas autorizadas intervenções, nomeadamente de natureza agrícola, que visem a sua investigação, manutenção, conservação e sustentabilidade.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt;
c) Câmara Municipal de Fronteira, www.cm-fronteira.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.
1 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
(ver documento original)
209334119