Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel.
Por Despacho de 15 de junho de 2020, do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 106 de 3 de junho (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação do Exmo. TGen AGE, neles delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República 2.ª serie - n.º 46 de 6 de março, é cessada a graduação desde 15Jun20, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados:
031 I Atirador
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423 TM Exploração das Transmissões
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18 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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