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Aviso 10190/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Exoneração de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 10190/2020

Sumário: Exoneração de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Exoneração de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

No uso de poderes que me são conferidos, ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, 1, b) e 43.º, 4 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, face à comunicação que me foi efetuada, por incorrer em situação de impedimento decorrente de exercício de funções de Deputado da Assembleia da República, pelo período de 20 (vinte) dias, a partir da data de hoje, tendo presente o disposto no artigo 7.º, 1 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 43.º, 1 e 5 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual e no artigo 20.º, 1, k) do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, na redação atual, exonero Rui Miguel Rocha da Cruz do cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ovar, em que foi investido através do meu despacho de 31 de outubro de 2019, com produção de efeitos a partir do dia 9 de junho de 2020.

Terminada a causa de impedimento, será efetuada a ponderação de eventual nova nomeação no cargo.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Ovar.

9 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

313316938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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