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Acórdão (extrato) 151/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucional norma contida nos artigos 14.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 637.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de o recurso de revista, em processo especial de revitalização, com fundamento em oposição de acórdãos, ser imediatamente rejeitado no caso de o Recorrente não juntar cópia do acórdão-fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 151/2020

Sumário: Julga inconstitucional norma contida nos artigos 14.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 637.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de o recurso de revista, em processo especial de revitalização, com fundamento em oposição de acórdãos, ser imediatamente rejeitado no caso de o Recorrente não juntar cópia do acórdão-fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão.

Processo 505/19

III - Decisão

3 - Face ao exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional norma contida nos artigos 14.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 637.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de o recurso de revista, em processo especial de revitalização, com fundamento em oposição de acórdãos, ser imediatamente rejeitado no caso de o Recorrente não juntar cópia do acórdão-fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão; e, em consequência,

b) Conceder provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, a fim de que este reforme a decisão recorrida em conformidade com o julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade.

Sem custas (cf. artigos 84.º, n.º 2, da LTC e 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro).

Lisboa, 4 de março de 2020. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200151.html?impressao=1

313358848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166161.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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