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Acórdão (extrato) 149/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi, a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 149/2020

Sumário: Não conhece do objeto do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi, a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

Processo 269/19

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso interposto nos presentes autos por "A.".

Custas pela Recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 10 unidades de conta, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma).

Lisboa, 4 de março de 2020. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200149.html?impressao=1

313358783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166159.dre.pdf .

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Aviso

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