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Aviso 10125/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a assistente operacional dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, Paula Isabel Correia Marques Rodrigues

Texto do documento

Aviso 10125/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a assistente operacional dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, Paula Isabel Correia Marques Rodrigues.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal para regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), previsto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Paula Isabel Correia Marques Rodrigues, na categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, com a remuneração mensal de 645,07 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 4.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 4 da tabela única, com efeitos a 01 de junho de 2020.

5 de junho de 2020. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, João Manuel Pinto Rodrigues.

313301239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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