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Edital 769/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Edital 769/2020

Sumário: Concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.

1 - Torna-se público que por despacho, de 24 de agosto de 2020, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de março e na Portaria 220/2005, de 24 de fevereiro, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria 220/2005, de 24 de fevereiro a ministrar na Escola Superior de Saúde, com início no ano letivo de 2020/2021.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2020/2021.

3 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro e o artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde, ou enviada por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Rua da Cadeia, s/n, 6300-035 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido (Modelo ACAD.009.02);

b) Fotocópias do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de abril de 2020), passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida (Modelo ESS.001.02);

g) Documentos comprovativos das declarações expressas na ficha curricular.

5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura.

7 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura, é motivo de exclusão do concurso.

8 - A seleção e seriação são da competência de um júri nomeado para o efeito e têm por base os critérios que constam em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.

9 - Caso o n.º de candidatos admitidos a concurso seja inferior ao n.º de vagas, não se procederá à seriação.

10 - Os resultados da seleção/seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.

11 - Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:

1.ª Fase de candidatura

Apresentação da candidatura - até 17 de julho de 2020

Afixação da lista ordenada dos candidatos - até 24 de julho de 2020

Apresentação de reclamações - de 27 a 31 de julho de 2020

Decisão sobre as reclamações - até 7 de agosto de 2020

Recurso para o Presidente - até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição - de 10 a 14 de agosto de 2020

2.ª Fase de candidatura

Apresentação da candidatura - de 17 de agosto a 25 de setembro de 2020

Afixação da lista ordenada dos candidatos - até 2 de outubro 2020

Apresentação de reclamações - de 6 de outubro a 9 de outubro de 2020

Decisão sobre as reclamações - até 16 de outubro de 2020

Recurso para o Presidente - até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição - de 19 a 23 de outubro de 2020

12 - Início do curso - 4 de janeiro de 2021

13 - As vagas fixadas para o curso, a aprovar pela Direção Geral do Ensino Superior são em número de 25.

14 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos provenientes de instituições com as quais a Escola Superior de Saúde tem protocolo de formação.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.

15 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.

16 - O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.

17 - São devidos os emolumentos constantes de tabela a aprovar.

18 - Da decisão de seleção/seriação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo, neste caso, ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

19 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

20 - O Júri, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, da Escola Superior de Saúde da Guarda, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Abílio Madeira de Figueiredo, Professor Adjunto

Vogais efetivos:

Luís António Videira, Professor Adjunto

Paulo Jorge Cruz Tavares, Professor Adjunto

Vogal suplente:

António Manuel Almeida Tavares Sequeira, Professor Adjunto

24 de junho de 2020. - O Presidente, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

ANEXO

Critérios gerais para seriação e seleção dos candidatos

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

Nota

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional até 30 de abril de 2020;

Período a que se reporta a contagem do n.º de anos.

O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.

As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem/Saúde.

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.

Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).

Os trabalhos de investigação deverão ser certificados pela Direção da Instituição com a indicação dos objetivos e tempo de realização.

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.

A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador/promotor(es) do projeto ou programa no âmbito da saúde.

Só serão aceites os projetos e programas certificados com:

Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;

Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.

Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.

A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.

Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.

Os posters serão considerados comunicações.

As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.

Classificação Final

CF = (6A + 2B + C + 10)/10

II - Critérios gerais de desempate

1 - Categoria profissional mais elevada.

2 - Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 - Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 - Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.

313343927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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