Sumário: Aprovação do plano de alinhamentos que estabelece a redução da zona de servidão non aedificandi da ER108 entre o km 75 + 980 e o km 76 + 780.
Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Sob proposta da Câmara Municipal de Baião e após pronúncia da Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em reunião de 29/06/2020, deliberou aprovar ao abrigo dos n.os 14 e 15 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), o Plano de Alinhamentos que estabelece a redução da zona de servidão non aedificandi da ER108 entre o km 75 + 980 e o km 76 + 780.
2 - A zona de servidão non aedificandi, a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN da ER108 entre o km 75 + 980 e o km 76 + 780, é de 12 m para cada lado do eixo da estrada, conforme planta anexa.
29 de junho de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
Redução da zona de servidão non aedificandi da ER108 entre o km 75 + 980 e o km 76 + 780 - Concelho de Baião
(ver documento original)
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