Sumário: Cria um Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos.
O Programa do XXII Governo Constitucional assume como prioridade tornar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, respondendo melhor às necessidades da população.
Com a evolução da experiência adquirida com determinados medicamentos, no que diz respeito à sua segurança e às necessidades específicas dos utentes, tem sido equacionada a possibilidade de alguns destes medicamentos, que tradicionalmente são dispensados em meio hospitalar, poderem ser dispensados num regime de maior proximidade.
Com este propósito, têm vindo a ser desenvolvidos vários projetos os quais vêm sendo mapeados e analisados, a par do denominado projeto TARV I e II (estudo intervencional), que visou avaliar e comparar as condições de dispensa no hospital com as condições de dispensa na farmácia de oficina escolhida pelos utentes.
No âmbito da resposta à pandemia derivada da COVID-19, alguns dos projetos em curso foram alargados e melhorados, permitindo dispor de informação adicional.
Tendo por base estas experiências, e tendo também presente a realidade existente em muitos outros países, nomeadamente no contexto da União Europeia e da OCDE, importa avaliar as diferentes soluções e elaborar propostas de medidas que permitam a aplicação de um modelo de dispensa de proximidade com implantação a nível nacional, de forma descentralizada e em segurança, minimizando os constrangimentos dos utentes, e, consequentemente, favorecendo, potencialmente, a adesão à terapêutica e os resultados em saúde.
Esta avaliação, que se pretende seja levada a cabo através da constituição de grupo de trabalho, contará com o contributo das unidades hospitalares com distintas especificidades e com experiências de projetos de dispensa de proximidade, da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, sendo dirigida pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra da Saúde através do Despacho 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:
1 - A criação de um Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos, com a missão de:
a) Avaliar as várias experiências em curso nos diferentes hospitais do SNS, em termos de resultados obtidos, benefícios para o utente e custos associados;
b) Desenvolver modelos de circuito de prescrição, gestão e dispensa a adotar pelas instituições do SNS a nível nacional, centrado nas preferências do doente relativamente ao local de dispensa, garantindo proximidade, segurança, efetividade e terapêutica ao melhor custo;
c) Apresentar propostas, incluindo, se necessário, alterações legislativas, a respeito da transferência da dispensa em farmácia hospitalar para dispensa em farmácia comunitária de determinados medicamentos e da dispensa descentralizada de outros.
2 - O Grupo de Trabalho é composto por representantes de cada uma das seguintes entidades:
a) Três representantes do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., um dos quais coordena;
b) Dois representantes da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica;
c) Um representante do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte;
d) Um representante do Centro Hospitalar Universitário de São João;
e) Um representante do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
f) Um representante do Instituto Português de Oncologia - Lisboa;
g) Um representante do Hospital Garcia de Orta;
h) Um representante do Centro Hospitalar Tondela-Viseu.
3 - Compete ao Grupo de Trabalho, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, a decisão de consultar e envolver as associações representativas do setor, as associações de doentes ou outras entidades que considere relevantes.
4 - O Grupo de Trabalho pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
5 - As atividades do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração, competindo ao INFARMED, I. P., assegurar o seu funcionamento e logística.
6 - O Grupo de Trabalho deve apresentar uma proposta integrada no prazo de 60 dias a contar da data de assinatura do presente despacho.
7 - Sem prejuízo do referido no n.º 3 do presente despacho, a proposta apresentada nos termos do n.º 6 será objeto de consulta às ordens profissionais e das associações do setor, bem como das associações de doentes.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
30 de junho de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313359966