Sumário: Caducidade do procedimento de classificação do «Conjunto urbano da Avenida Duque d'Ávila, 18 a 32 F, e Avenida da República, 10 a 10 F», em Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.
Caducidade do procedimento de classificação do "Conjunto urbano da Avenida Duque d'Ávila, 18 a 32 F, e Avenida da República, 10 a 10 F", em Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que caducou o procedimento de classificação do "Conjunto urbano da Avenida Duque d'Ávila, 18 a 32 F, e Avenida da República, 10 a 10 F", em Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.
Assim, o "Conjunto urbano da Avenida Duque d'Ávila, 18 a 32 F, e Avenida da República, 10 a 10 F, em Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa, deixa de estar em vias de classificação, extinguindo-se, em consequência, a respetiva zona geral de proteção, de 50 metros a contar dos seus limites externos.
14 de maio de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
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