Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio dos Condes de Avillez, também designado Antiga Casa da Família Avillez ou Antigo Solar dos Avillez, na Praça da República, Portalegre, União das Freguesias da Sé e São Lourenço, concelho e distrito de Portalegre.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio dos Condes de Avillez, também designado Antiga Casa da Família Avillez ou Antigo Solar dos Avillez, na Praça da República, Portalegre, União das Freguesias da Sé e São Lourenço, concelho e distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de dezembro de 2019, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio dos Condes de Avillez, também designado Antiga Casa da Família Avillez ou Antigo Solar dos Avillez, na Praça da República, Portalegre, União das Freguesias da Sé e São Lourenço, concelho e distrito de Portalegre.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
14 de maio de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
313355007