Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), da Cividade de Âncora/Afife, no Monte da Suvidade, freguesia de Âncora, concelho de Caminha, e freguesia de Afife, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo.
Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), da Cividade de Âncora/Afife, no Monte da Suvidade, freguesia de Âncora, concelho de Caminha, e freguesia de Afife, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 16 de outubro de 2019, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), da Cividade de Âncora/Afife, no Monte da Suvidade, freguesia de Âncora, concelho de Caminha, e freguesia de Afife, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, área de sensibilidade arqueológica (ASA) a fixar e planta com a delimitação do sítio a classificar, da ASA a fixar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
12 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
313355129