A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10106/2020, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10106/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais comuns, foram integrados em lugares do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, convertidos em tempo indeterminado por força do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, com efeitos a partir de 1 de junho de 2020, com os trabalhadores abaixo indicados, sujeitos a período experimental:

Cláudia Isabel Ribeiro Dinis, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Filipa Nunes Miranda da Cunha, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Sara Benilde Morais Gonçalves Cameira, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Vítor José Fernandes Félix, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

22 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

313337341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda