Sumário: Passagem à situação de reforma de vários militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nas datas que a cada um se indica:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Art.º 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Art.º 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio:
(ver documento original)
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art.º 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Art.º 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio:
(ver documento original)
Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército,
6 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, José Carlos dos Santos Leal Teixeira, COR.
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