Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6954/2020, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renovação de licença especial, para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6954/2020

Sumário: Renovação de licença especial, para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa.

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 19 de junho de 2020, foi autorizada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2020.

25 de junho de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313349508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda