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Aviso 10059/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Docentes colocados no Agrupamento de Escolas de Argoncilhe que concluíram ou obtiveram dispensa do período probatório passando a nomeação definitiva

Texto do documento

Aviso 10059/2020

Sumário: Docentes colocados no Agrupamento de Escolas de Argoncilhe que concluíram ou obtiveram dispensa do período probatório passando a nomeação definitiva.

Docentes colocados no Agrupamento de Escolas de Argoncilhe que concluíram ou obtiveram dispensa do período probatório passando a nomeação definitiva

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, dos números 1 e 2 do artigo 32.º do Estatuto da Carreira Docente, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, e do Despacho 9488/2015, de 20 de agosto, torna-se público a passagem a nomeação definitiva, com efeitos a 1 de setembro de 2019, dos seguintes docentes:

Júlio Emanuel de Almeida Henriques Praia, grupo 120, QZP 01, índice 167, por ter concluído o período probatório no ano letivo 2018/2019; e,

Isidoro Joaquim Moreira Anacleto Pereira Leite, grupo 910, QZP 7, índice 167, por ter sido dispensado do período probatório.

13 de maio de 2020. - O Diretor, Fernando Manuel Miranda Sério.

313243949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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