Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de setor de Porto 1, de Porto 2, de Braga e de Viana do Castelo do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte, respetivamente licenciada Ana Jacinta Rebelo Fernandes Barros, licenciado Luís Miguel Almeida Dionísio, licenciado José Rodrigues Ferreira e licenciada Carolina Leonor Coutinho Cunha da Silva Rego.
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5880/2020, do Diretor da Unidade de Fiscalização do Norte, do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de setor de Porto 1, de Porto 2, de Braga e de Viana do Castelo do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte, respetivamente, Licenciada Ana Jacinta Rebelo Fernandes Barros, Licenciado Luís Miguel Almeida Dionísio, Licenciado José Rodrigues Ferreira e Licenciada Carolina Leonor Coutinho Cunha da Silva Rego, relativamente ao âmbito geográfico do respetivo serviço, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;
1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;
1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes;
1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.7 - Promover a adequada articulação entre o setor que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;
1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;
1.9 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual;
1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e ao titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos e outras entidades de idêntica posição hierárquica do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos legais aplicáveis;
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
29/05/2020. - O Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, Joaquim Manuel dos Santos Teixeira.
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