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Aviso 9994/2020, de 3 de Julho

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Sumário

Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de Prado

Texto do documento

Aviso 9994/2020

Sumário: Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de Prado.

Abertura do concurso a Diretor do Agrupamento de Escolas de Prado

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de junho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, para o quadriénio 2020 a 2024, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em www.aeprado.pt, ou nos serviços administrativos.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso e acompanhado de prova documental, (excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando estes se encontrem nos serviços administrativos deste Agrupamento), onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui.

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem com a explicitação do plano estratégico a realizar no seu mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado para as candidaturas e dirigido à Presidente do Conselho Geral, Rua Dr. Lima Cruz, s/n.º, 4730-460 Vila de Prado.

3 - Previamente à apreciação das candidaturas, será afixada na Escola sede e divulgada na página eletrónica do agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no quinto dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3.1 - Das listas publicitadas cabe recurso de acordo com o ponto 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

4 - A Comissão especializada que procede à apreciação das candidaturas considera obrigatoriamente:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento www.aeprado.pt encontra-se para consulta o Regulamento para este procedimento concursal.

18 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Gomes Sameiro Macedo.

313330367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4162173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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