Sumário: Subdelegação de competências da diretora de serviços do IRC.
Subdelegação de competências
De acordo com a autorização expressa no n.º 4 do ponto I do Despacho 6575/2020, de 12 de junho, da Subdiretora-Geral dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121/2020, de 24 de junho de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributaria, subdelego as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1) Na Chefe de Divisão de Conceção, Maria do Rosário Coelho da Silva Moura:
a) Autorizar a desmaterialização dos elementos de suporte dos livros e registos contabilísticos que não sejam documentos autênticos ou autenticados, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Código do IRC;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários.
2) No Chefe de Divisão de Liquidação, João Sousa Vital:
a) Apreciar e decidir os pedidos relativos a:
i) Correção de prejuízos fiscais no âmbito do controlo da autoliquidação, até ao montante de (euro) 200 000,00 de correção;
ii) Correção de erros da declaração modelo 22;
iii) Divergências relativas à declaração modelo 22, até ao montante de (euro) 200 000,00 de divergência;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas em matérias relativas à liquidação e pagamento de IRC, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou alteração de forma de cumprimento de obrigações fiscais ou de outros encargos tributários.
3) Na Chefe de Divisão de Administração, Maria Filomena Patrício Carreira:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão da matéria tributável do IRC previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 200.000,00 Euros;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com exceção dos previstos no artigo 129.º do Código do IRC, na redação em vigor à data de 31 de dezembro de 2002, até ao montante de (euro) 200 000,00 de imposto contestado.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 1.06.2020, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pelos chefes de divisão sobre as matérias incluídas no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de junho de 2020. - A Diretora de Serviços do IRC, Maria Helena Pegado Martins.
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