Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena (RERAE).
Alteração do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena
Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas
João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do D.L 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 12.º n.º 2 do D.L 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública de 27 de maio de 2020, deliberou, por unanimidade:
a) Promover, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e do artigo 118.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE a alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena, publicado em 01.09.2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 169 (Regulamento 376/2009), alterado e republicado através do Aviso 1489/2017 publicado no Diário da República n.º 27/2017, Série II de 2017-02-07;
b) Abrir um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a proposta de alteração ao regulamento do PDM apresentada, estabelecendo o prazo de um ano para a alteração;
c) Declarar a classificação da alteração ao Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena no âmbito do RERAE como não sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do D.L 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação.
Os interessados poderão consultar os elementos na página da internet da Câmara Municipal de Ribeira de Pena (http:/www.cm-rpena.pt), no edifício da Câmara Municipal (Unidade de Planeamento e Urbanismo) no horário normal de expediente, ou através do seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-rpena.pt
9 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Noronha, Dr.
613325434