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Despacho 6843/2020, de 2 de Julho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Texto do documento

Despacho 6843/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer, a ministrar pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

22 de maio de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

2 - Curso técnico superior profissional

T534 - Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer

3 - Número de registo

R/Cr 92/2020

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar, dirigir e controlar todas as atividades da empresa ou organização desportiva, com autonomia e espírito criativo, maximizando os recursos disponíveis, criando soluções que garantam o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, com qualidade, garantindo igualmente a satisfação dos clientes internos e externos.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir uma empresa ou organização desportiva;

b) Gerir os recursos humanos afetos à empresa ou organização, garantindo a sua adequabilidade, funcionamento e formação;

c) Gerir de forma eficaz os sistemas de informação e os canais online para a gestão, promoção e comercialização dos produtos desportivos da organização, assim como as inscrições nas suas iniciativas ou atividades;

d) Participar em processos de certificação na organização, a implementar por entidades associativas, federativas ou outras;

e) Elaborar planos de comunicação;

f) Analisar e avaliar os resultados obtidos pela empresa ou organização;

g) Definir, implementar e acompanhar a estratégia financeira da empresa ou organização para diferentes perfis de clientes e ou produtos e ou serviços;

h) Conceber e gerir atividades inovadoras, sustentáveis, acessíveis e inclusivas que respeitem as normas de qualidade e segurança e os princípios da ética e deontologia;

i) Conceber e implementar planos de marketing e propostas de patrocínio;

j) Gerir de forma eficaz e eficiente as instalações desportivas afetas à empresa ou organização.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de estratégias e técnicas de marketing;

b) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados;

c) Conhecimentos abrangentes das teorias da ética e deontologia;

d) Conhecimentos especializados sobre técnicas de relacionamento interpessoal e dinâmicas de animação de grupos;

e) Conhecimentos especializados dos modelos e técnicas de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades das organizações desportivas;

f) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação utilizados nessas áreas;

g) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e materiais adequados à gestão das atividades;

h) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação e mecanismos de promoção, divulgação e comercialização dos produtos e serviços;

i) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade e gestão;

j) Conhecimentos profundos do mercado do desporto e lazer;

k) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e língua estrangeira;

l) Conhecimentos especializados sobre as atividades desportivas sustentáveis e acessíveis;

m) Conhecimentos abrangentes sobre sistemas de qualidade e segurança nas áreas do Desporto e Lazer;

n) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo e inovação nas áreas do Desporto e Lazer;

o) Conhecimentos fundamentais de legislação desportiva.

6.2 - Aptidões

a) Identificar os produtos a oferecer face às características do mercado;

b) Caracterizar e distinguir os conceitos de ética, moral e deontologia;

c) Executar a gestão da atividade da organização, em conformidade com o seu enquadramento legal, estrutura e modelo de funcionamento;

d) Executar o planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades de forma eficaz e eficiente, identificando soluções adequadas às suas especificidades;

e) Identificar e gerir os meios humanos e materiais mais adequados ao desenvolvimento e ou afetação no âmbito da atividade da organização;

f) Executar tarefas no âmbito da comunicação e gerir todas as oportunidades de promoção, divulgação e comercialização das atividades;

g) Executar planos de marketing ajustados às características da organização, dos produtos e dos mercados;

h) Comunicar com os diferentes interlocutores do sector a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente;

i) Executar a análise estatística dos dados relativos ao sector;

j) Elaborar e interpretar procedimentos e documentos contabilísticos;

k) Utilizar métodos e técnicas de orçamentação nos programas e planos de atividades da organização;

l) Definir os meios humanos, materiais e instalações necessários à realização das atividades da organização;

m) Identificar as motivações e interesses dos clientes, adequando as atividades às suas características, necessidades e expectativas;

n) Planear e organizar atividades respeitando os princípios da sustentabilidade, acessibilidade e inclusão;

o) Utilizar métodos e técnicas inovadoras nas atividades da organização.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação garantindo discurso concordante com o contexto e com a estratégia definida;

b) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;

c) Demonstrar capacidade empreendedora, inovadora e criativa;

d) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados, locais, regionais, nacionais e internacionais;

e) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, de liderança e de coordenação de projetos;

f) Demonstrar flexibilidade para adequar os modelos de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação disponíveis ao contexto da organização;

g) Demonstrar capacidade de decisão para escolher de entre várias soluções as que mais se adequam ao contexto e especificidades da organização e das suas atividades;

h) Demonstrar capacidade de análise para identificar todos os processos que decorram no sector;

i) Demonstrar habilidade e agilidade para extrair informação relativa ao exercício do sector;

j) Demonstrar capacidade de interpretação e aplicação dos princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional;

k) Demonstrar capacidade criativa na conceção de atividades diferenciadoras e adaptadas à comunidade ou região;

l) Demonstrar sensibilidade para o desporto sustentável e acessível na conceção, organização e monitorização de atividades, seguindo as normas de qualidade e segurança;

m) Demonstrar empatia e sensibilidade na utilização dos princípios de relacionamento interpessoal e de animação de grupos na conceção, organização e monitorização de atividades;

n) Demonstrar rigor na utilização dos diferentes normativos legais existentes.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313329258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4160661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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