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Regulamento 549/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Regulamento para Aldeia Columbófila

Texto do documento

Regulamento 549/2020

Sumário: Regulamento para Aldeia Columbófila.

Regulamento para Aldeia Columbófila

Torna-se público que a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão deliberou, na sua reunião de 26 de maio de 2020, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento para a Aldeia Columbófila desta autarquia, que visa, a gestão e fiscalização do espaço ao abrigo das atribuições próprias das freguesias, nomeadamente cultura, desporto e ambiente das novas instalações a construir pela Câmara Municipal de Sintra, em substituição dos dois pombais já existentes na freguesia, por motivo de obras do interesse municipal.

Pretende-se com o mesmo, assegurar a necessária proteção do pombo-correio, por lhe ter sido conferido por lei o estatuto de utilidade pública consignado no artigo 1.º do Decreto-Lei 36767, de 26 de fevereiro de 1948, pelo que serão transferidos os pombais existentes no talude da Av. Ribeiro Sanches com a Av. Afonso Costa e construída uma Aldeia Columbófila, sita numa parte de terreno do domínio privado municipal, na Rua da Tascôa/Praceta Pedro Alexandrino.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O processo poderá ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz, durante o horário de expediente entre as 09h00 e as 17h00 ou no site da União das Freguesias, em www.uf-massamamabraao.pt devendo as sugestões/contribuições escritas ser entregues no prazo estipulado através do endereço eletrónico seguinte geral@uf-massamamabraao.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à união da Freguesias de Massamá e Monte Abraão, para a morada: Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz ou ainda através do referido endereço eletrónico.

16 de junho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

313318111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-02-26 - Decreto-Lei 36767 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Regula a existência e a instalação dos pombais e dos pombos-correios em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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