Sumário: Regulamento para Aldeia Columbófila.
Regulamento para Aldeia Columbófila
Torna-se público que a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão deliberou, na sua reunião de 26 de maio de 2020, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento para a Aldeia Columbófila desta autarquia, que visa, a gestão e fiscalização do espaço ao abrigo das atribuições próprias das freguesias, nomeadamente cultura, desporto e ambiente das novas instalações a construir pela Câmara Municipal de Sintra, em substituição dos dois pombais já existentes na freguesia, por motivo de obras do interesse municipal.
Pretende-se com o mesmo, assegurar a necessária proteção do pombo-correio, por lhe ter sido conferido por lei o estatuto de utilidade pública consignado no artigo 1.º do Decreto-Lei 36767, de 26 de fevereiro de 1948, pelo que serão transferidos os pombais existentes no talude da Av. Ribeiro Sanches com a Av. Afonso Costa e construída uma Aldeia Columbófila, sita numa parte de terreno do domínio privado municipal, na Rua da Tascôa/Praceta Pedro Alexandrino.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.
O processo poderá ser consultado nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz, durante o horário de expediente entre as 09h00 e as 17h00 ou no site da União das Freguesias, em www.uf-massamamabraao.pt devendo as sugestões/contribuições escritas ser entregues no prazo estipulado através do endereço eletrónico seguinte geral@uf-massamamabraao.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à união da Freguesias de Massamá e Monte Abraão, para a morada: Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá 2745-872 Queluz ou ainda através do referido endereço eletrónico.
16 de junho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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