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Despacho 6790/2020, de 1 de Julho

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Sumário

Determina que excecionalmente, em 2020, a pesca dirigida ao polvo e o uso de piteira e de covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 mm a 50 mm seja autorizada durante todo o ano, não se cumprindo o habitual período de defeso nos meses de julho e agosto

Texto do documento

Despacho 6790/2020

Sumário: Determina que excecionalmente, em 2020, a pesca dirigida ao polvo e o uso de piteira e de covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 mm a 50 mm seja autorizada durante todo o ano, não se cumprindo o habitual período de defeso nos meses de julho e agosto.

O Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Marítimas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria 569/90, de 19 de julho, na última redação dada pela Portaria 85/2011, de 25 de fevereiro, determina um período de defeso de dois meses para a pesca do polvo.

Embora o tamanho mínimo de descarga seja a medida de gestão mais importante, reconhece-se que a proibição de pesca durante os meses de julho e agosto, defendida pela comunidade piscatória ribeirinha, representou um melhor ordenamento da atividade.

No corrente ano, decorrente da situação epidemiológica do coronavírus - Covid-19, a atividade e os rendimentos da pesca sofreram impactos consideráveis, com redução da atividade e consequentemente do esforço de pesca dirigido ao polvo.

Nestas circunstâncias, acautelando a componente socioeconómica da atividade e na sequência do solicitado por representantes dos pescadores do rio Tejo, mediante proposta da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sob parecer do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e ouvida a Capitania do Porto de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 569/90, de 19 de julho, na redação dada pela Portaria 85/2011, de 25 de fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 47/2020, de 20 de dezembro de 2019, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - Excecionalmente, em 2020, a pesca dirigida ao polvo e o uso de piteira e de covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 mm a 50 mm é autorizada durante todo o ano, não se cumprindo o habitual período de defeso nos meses de julho e agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2020.

18 de junho de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

313330756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4159197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 569/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o regulamento da pesca nas águas interiores não oceânicas do rio Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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