Sumário: Determina a realização de um estudo que possibilite a estruturação e sistematização de linhas estratégicas do setor agroflorestal no contexto de desenvolvimento da Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030.
A «Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030» consta do Programa do XXII Governo Constitucional, na linha de atuação «promover a bioeconomia circular», do ponto Economia Circular, no contexto do 1.º Desafio Estratégico: Alterações Climáticas.
A definição de uma Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030 pretende acelerar a implementação de uma Bioeconomia nacional sustentável, de modo a maximizar a sua contribuição direcionada para a Agenda 2030 e para os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (SDGs), bem como para o Acordo de Paris. A estratégia dará resposta às novas prioridades da política nacional em estreito alinhamento com as políticas europeias, em particular a renovada Estratégia de Política Industrial, o Plano de Ação para a Economia Circular e a Comunicação sobre a Aceleração da Inovação de Energia Limpa.
A bioeconomia abrange e articula: os ecossistemas terrestres e marinhos e os serviços que podem proporcionar; todos os setores da produção primária que utilizam e produzem recursos biológicos (agricultura, silvicultura, pesca e aquacultura); todos os setores económicos e industriais que utilizam recursos e processos biológicos para produzir alimentos para consumo humano e animal, produtos de base biológica, energia e serviços. Para ser bem-sucedida a bioeconomia nacional deve assumir um caráter marcadamente sustentável e circular, pois só assim se impulsionará a modernização dos sistemas de produção primária, a renovação das indústrias a proteção do ambiente e da biodiversidade nacional.
Torna-se assim necessário efetuar um estudo que incida sobre o setor agroflorestal enquanto fonte relevante de material de base biológica num contexto de evolução para um perfil de circularidade e de descarbonização, de suporte a uma rede industrial de base biológica, de caráter local, inovadora e orientada para novos produtos e serviços, sobretudo os que promovam a utilização e a valorização da biomassa residual em cascata. Esta é a bioeconomia com valor acrescentado de longo prazo que melhor garante a valorização do território, dos habitats e das comunidades locais, com modos de produção e de consumo mais sustentáveis, podendo mesmo contribuir para a regeneração e melhoria dos serviços ambientais.
Para o desenvolvimento deste estudo pretende-se um plano de ação em três níveis para:
1 - Fortalecer e ampliar os setores de base biológica, desbloqueando mercados e investimentos de forma a criar e desenvolver cadeias de valor;
2 - Melhor compreender os limites ecológicos da bioeconomia;
3 - Identificar linhas de orientação para o desenvolvimento de bioeconomias locais em todo o território nacional, em articulação com as Estratégias Nacional e Regionais de Especialização Inteligente.
Acresce referir que o desenvolvimento do estudo deverá ter em consideração as orientações, no âmbito da União Europeia e nacional, em matéria de agricultura, florestas e ambiente, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), a Estratégia Europeia para a Bioeconomia (atualização de 2018), a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, a Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 e o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal.
Assim sendo a promoção da bioeconomia circular constituí um tema central do Programa do XXII Governo Constitucional, tendo o PDR2020, através da Medida de Assistência Técnica capacidade para assumir o financiamento do estudo: «Estruturação e sistematização de linhas estratégicas do setor agroflorestal no contexto de desenvolvimento da Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030», pelo que importa capacitar o GPP e o INIAV para o desenvolvimento do procedimento adequado à elaboração de estudo técnico de suporte ao projeto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Encarrego o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), com a colaboração do INIAV, de realizar um estudo que possibilite a estruturação e sistematização de linhas estratégicas do setor agroflorestal no contexto de desenvolvimento da Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030.
2 - O INIAV é responsável pela identificação das necessidades e elaboração da memória descritiva e do caderno de encargos de suporte ao procedimento pré-contratual.
3 - Ao GPP, com a colaboração do INIAV, compete a realização do procedimento pré-contratual de aquisição do estudo.
4 - Ratifico a candidatura apresentada pelo GPP ao PDR 2020 para financiamento do estudo.
5 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são assegurados pelo orçamento do GPP até setenta e três mil e setecentos Euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de junho de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
313342371