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Portaria 162-A/2020, de 30 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 53-A/2020, de 28 de fevereiro, que aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro

Texto do documento

Portaria 162-A/2020

de 30 de junho

Sumário: Revoga a Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro, que aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro.

Considerando a situação excecional que vive o país em matéria de saúde pública e que, apesar dos esforços e da melhoria da situação face à razão que levou à suspensão das eleições para a Casa do Douro, a mesma não se encontra ainda plenamente controlada tornando-se desiderato do Governo evitar novos focos de contágio e situações que possam enviesar o progresso positivo obtido;

Considerando que o mercado vitivinícola nacional e europeu foi afetado pela pandemia COVID-19, o que levou a que tanto a Comissão Europeia como o Governo desenhassem medidas excecionais que foram ou estão a ser operacionalizadas de modo a que os agricultores, e em particular os vitivinicultores, vejam os seus prejuízos minimizados;

Considerando que a região duriense deve pugnar pela estabilidade e coesão na prossecução dos seus objetivos económicos e sociais, ainda para mais em que se avizinha o início da vindima no Douro, devendo evitar-se quaisquer ações que promovam instabilidade, incerteza ou conflitos perante os agentes do setor, entende-se que não será oportuno dar continuidade ao processo eleitoral iniciado pela Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro.

Assim, face aos pressupostos enumerados e por uma questão de garante do interesse público, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação da Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro

É revogada a Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro, que aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2020.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 30 de junho de 2020.

113358637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4158631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-02-28 - Portaria 53-A/2020 - Agricultura

    Aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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