de 30 de junho
Sumário: Revoga a Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro, que aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro.
Considerando a situação excecional que vive o país em matéria de saúde pública e que, apesar dos esforços e da melhoria da situação face à razão que levou à suspensão das eleições para a Casa do Douro, a mesma não se encontra ainda plenamente controlada tornando-se desiderato do Governo evitar novos focos de contágio e situações que possam enviesar o progresso positivo obtido;
Considerando que o mercado vitivinícola nacional e europeu foi afetado pela pandemia COVID-19, o que levou a que tanto a Comissão Europeia como o Governo desenhassem medidas excecionais que foram ou estão a ser operacionalizadas de modo a que os agricultores, e em particular os vitivinicultores, vejam os seus prejuízos minimizados;
Considerando que a região duriense deve pugnar pela estabilidade e coesão na prossecução dos seus objetivos económicos e sociais, ainda para mais em que se avizinha o início da vindima no Douro, devendo evitar-se quaisquer ações que promovam instabilidade, incerteza ou conflitos perante os agentes do setor, entende-se que não será oportuno dar continuidade ao processo eleitoral iniciado pela Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro.
Assim, face aos pressupostos enumerados e por uma questão de garante do interesse público, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação da Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro
É revogada a Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro, que aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 30 de junho de 2020.
113358637