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Despacho 6733/2020, de 30 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Análise de Dados em Gestão da Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul

Texto do documento

Despacho 6733/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Análise de Dados em Gestão da Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Análise de Dados em Gestão da Informação, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Análise de Dados em Gestão da Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.

27 de maio de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget

2 - Curso técnico superior profissional

T537 - Análise de Dados em Gestão da Informação

3 - Número de registo

R/Cr 95/2020

4 - Área de educação e formação

461 - Matemática

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Analisar, conceber, planear e gerir informação na aplicação de metodologias e técnicas de análise de dados, assim como a integrar com soluções de sistemas tecnológicos existentes.

5.2 - Atividades principais

a) Recolher, tratar, aceder e apresentar dados para implementação de projetos em ciência de dados;

b) Conceber e manusear dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio e de suporte aos respetivos sistemas de informação;

c) Elaborar documentos e reportar os resultados em função das necessidades específica da organização ou empresa;

d) Distinguir e selecionar as aplicações informáticas adequadas para o processo de apoio à decisão;

e) Desenhar e implementar algoritmos a partir dos dados existentes na organização;

f) Identificar riscos e problemas, garantindo a segurança da informação na organização e de acordo com a legislação em vigor;

g) Implementar diferentes técnicas de amostragem em diferentes sistemas de informação para a gestão;

h) Selecionar e implementar procedimentos de gestão de risco e proteção de dados de acordo com os requisitos da legislação em vigor à data;

i) Analisar e corrigir situações não previstas, atuando sobre os indicadores subjacentes aos desvios identificados, no contexto específico da organização.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre a realidade das organizações;

b) Conhecimentos abrangentes de estruturas de dados;

c) Conhecimentos especializados em prospeção de dados;

d) Conhecimentos especializados de algoritmos e de estruturas de dados básicas no desenvolvimento de aplicações informáticas;

e) Conhecimento fundamentais sobre gestão;

f) Conhecimentos especializados de linguagens de modelação e das arquiteturas e modelos de suporte às aplicações informáticas de gestão;

g) Conhecimento especializados dos processos de planeamento e gestão de um sistema de informação para a gestão;

h) Conhecimento abrangente sobre segurança de informação.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as linguagens de modelação na especificação de aplicações informáticas e na elaboração do respetivo modelo de dados;

b) Aplicar métodos analíticos para extrair conhecimento das fontes de dados;

c) Desenhar arquiteturas para a organização e análise de dados;

d) Desenvolver ferramentas e aplicações informáticas de gestão utilizando linguagens de programação;

e) Efetuar operações sobre bases de dados utilizando a linguagem SQL;

f) Utilizar aplicações de gestão para o suporte das atividades da organização;

g) Identificar e analisar os principais riscos na análise de dados e como são minimizados os mesmos;

h) Pesquisar e aplicar a legislação, regulamentos e normas inerentes à área da gestão de informação e Proteção de Dados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares;

c) Demonstrar atitudes éticas e de orientação à segurança de informação;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

e) Estabelecer relações de confiança com as diversas partes interessadas, pautando-se por uma postura íntegra e colaborativa;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e de tomada de decisão na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

g) Demonstrar capacidade de criatividade e adaptação às inovações tecnológicas;

h) Demonstrar capacidade de gestão de equipas de trabalho.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313329388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4157657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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