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Resolução do Conselho de Ministros 66/86, de 9 de Setembro

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Sumário

Concede o aval do Estado à capitalização dos juros em dívida à data da outorga do acordo de assistência dos créditos avalizados pelo Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/86
Considerando que no âmbito do contrato de viabilização da UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L., celebrado em 16 de Setembro de 1981, o Estado avalizou créditos bancários no montante de 305197 contos;

Atendendo a que o referido contrato foi rescindido e em sua substituição a UNITAL vai celebrar um acordo de assistência da PAREMPPESA;

Considerando que no âmbito desse acordo vão ser inseridos os créditos avalizados pelo Estado e capitalizados os juros em dívida à data da outorga daquele acordo, tornando-se necessária a concessão do aval do Estado às novas responsabilidades:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Agosto de 1986, resolveu, por força do disposto no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 5.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, conceder o aval do Estado à capitalização dos juros em dívida à data da outorga do acordo de assistência dos créditos avalizados pelo Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.

A concretização do aval ficará condicionada à celebração do acordo de assistência.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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