Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/86
Considerando que no âmbito do contrato de viabilização da UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L., celebrado em 16 de Setembro de 1981, o Estado avalizou créditos bancários no montante de 305197 contos;
Atendendo a que o referido contrato foi rescindido e em sua substituição a UNITAL vai celebrar um acordo de assistência da PAREMPPESA;
Considerando que no âmbito desse acordo vão ser inseridos os créditos avalizados pelo Estado e capitalizados os juros em dívida à data da outorga daquele acordo, tornando-se necessária a concessão do aval do Estado às novas responsabilidades:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Agosto de 1986, resolveu, por força do disposto no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 5.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, conceder o aval do Estado à capitalização dos juros em dívida à data da outorga do acordo de assistência dos créditos avalizados pelo Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.
A concretização do aval ficará condicionada à celebração do acordo de assistência.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.