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Resolução do Conselho de Ministros 60/86, de 31 de Julho

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Sumário

Altera a designação da Comissão para a Investigação Urbana e Regional - CIUR para Comissão Interministerial de Estudos Urbanos e Regionais - CEUR.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/86
Na sequência da aprovação da Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, e considerando que à Comissão para a Investigação Urbana e Regional - CIUR, criada pela Resolução 209/77, de 24 de Agosto, tem competido e deve competir uma actividade mais de estudo do que de investigação e desenvolvimento, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1986, resolveu:

1 - A Comissão para a Investigação Urbana e Regional - CIUR, criada pela Resolução 209/77, de 24 de Agosto, passa a ser designada por Comissão Interministerial de Estudos Urbanos e Regionais - CEUR, funcionando na dependência do Ministério do Plano e da Administração do Território.

2 - As alíneas a) e d) do n.º 2 da Resolução 209/77, de 24 de Agosto, passarão a ter a seguinte redacção:

a) Coordenar os programas nacionais de estudos urbanos e regionais, promovendo, designadamente, a informação mútua e pronta sobre programas de estudo em curso, a análise dos seus resultados, a difusão dos documentos produzidos, a detecção de carências e consequente proposta de áreas novas de estudos ou iniciativas de estudo interentidades e análise e eventual proposta de financiamento e suas fontes;

d) Emitir pareceres, quando solicitados, sobre programas de cooperação externa no domínio dos estudos urbanos e regionais.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-24 - Resolução 209/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria a Comissão para a Investigação Urbana e Regional.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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