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Aviso 9688/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental de Irene Maria dos Santos Fonseca, para desempenho de funções de enfermeira, da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 9688/2020

Sumário: Conclusão do período experimental de Irene Maria dos Santos Fonseca, para desempenho de funções de enfermeira, da carreira especial de enfermagem.

Por deliberação do Conselho Diretivo de 28 de maio de 2020 e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções de enfermeira da carreira especial de Enfermagem, posição remuneratória 1.ª e índice 15 da categoria, em lugar do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., DICAD - CRI de Leiria: Irene Maria dos Santos Fonseca, reportando-se o seu início a 1 de janeiro de 2020.

5 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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