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Aviso 9670/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas de Arouca

Texto do documento

Aviso 9670/2020

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas de Arouca.

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, e ao abrigo do disposto no artigo 24.º n.º 1 do mesmo diploma, no dia 9 de junho de 2020 foi conferida posse a Maria Amélia Duarte Rodrigues, professora do quadro de agrupamento, do grupo 300, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Arouca, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal.

15 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando de Sousa Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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