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Despacho 6711/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Tecnologias de Fafe

Texto do documento

Despacho 6711/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

16 de junho de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Tecnologias de Fafe

2 - Curso técnico superior profissional

T406 - Turismo de Saúde e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 97/2020

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar, desenvolver e promover projetos e atividades associadas ao turismo de saúde e bem-estar, com vista a potenciar o bem-estar das populações.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida;

b) Desenvolver produtos turísticos adaptados a cada um dos segmentos do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

c) Estruturar e dinamizar os produtos e atividades turísticas com vista à promoção do bem-estar das populações;

d) Elaborar estratégias de marketing aplicadas ao setor;

e) Prestar informação relativamente a programas, atividades locais e regionais a visitar;

f) Gerir organizações que atuam no setor do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

g) Desenvolver produtos de Turismo de Saúde e Bem-Estar em contexto do turismo sustentável.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais da língua portuguesa;

b) Conhecimentos especializados das estratégias e políticas definidas para o turismo de saúde e bem-estar, tendo por base a sustentabilidade económica, sociocultural e ambiental do território;

c) Conhecimentos abrangentes de marketing turístico;

d) Conhecimentos básicos de segurança e higiene na atividade turística;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de animação turística;

f) Conhecimentos especializados de gestão;

g) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação;

h) Conhecimentos fundamentais de anatomia e fisiologia;

i) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa e espanhola;

j) Conhecimentos fundamentais do setor do turismo e respetiva legislação;

k) Conhecimentos profundos das diferentes tipologias de turismo de saúde e bem-estar.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as normas de segurança, de higiene e saúde, de proteção ambiental e da cultura, respeitantes à atividade profissional;

b) Aplicar ferramentas e técnicas de desenvolvimento de novos produtos turísticos, ligados aos produtos de turismo saúde e bem-estar;

c) Aplicar instrumentos de gestão, respeitantes às atividades desenvolvidas;

d) Avaliar os fatores críticos de sucesso para o desenvolvimento do território;

e) Criar produtos de turismo de saúde e bem-estar;

f) Definir estratégias de marketing turístico, tendo em conta os métodos e as técnicas de promoção do turismo de saúde e bem-estar;

g) Desenvolver programas de atividades de turismo de saúde e bem-estar;

h) Exprimir-se oralmente e por escrito, em língua portuguesa, em língua inglesa e em língua espanhola, de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros e outros interlocutores;

i) Identificar e selecionar as diferentes tipologias de turismo de saúde e bem-estar, com vista à criação de novos produtos turísticos;

j) Implementar projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Interagir com os indivíduos e com o seu grupo social de modo justo e afetivo;

d) Respeitar valores, culturais e individualidades ao propor os seus pensamentos;

e) Ser criativo e procurar alternativas frente a situações adversas com postura ativa;

f) Ter em consideração a pertinência, oportunidade e precisão das ações e procedimentos que realiza;

g) Recorrer à equipa de trabalho para a solução ou encaminhamento de problemas identificados;

h) Integrar-se na equipa de trabalho em prol da organização e eficácia e eficiência da sua atividade;

i) Pensar criticamente os seus compromissos e responsabilidades como trabalhador e ou empreendedor;

j) Pensar como elemento integrante de uma equipa, com humildade, resolvendo problemas e aceitando sugestões e críticas;

k) Estabelecer relações interpessoais, adaptando-se a diferentes clientes e contextos de trabalho;

l) Comunicar eficazmente, a nível interno e externo à organização, com interlocutores diferenciados;

m) Demonstrar capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e espírito empreendedor;

n) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

o) Implementar os procedimentos estabelecidos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Português; Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313329477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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