Sumário: Atualização da tabela de emolumentos.
I - Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, de 26 de maio de 2020, ouvido o Colégio de Diretores em 21 de maio de 2020, no exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Despacho Normativo 3/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, foi aprovada a revisão da tabela de emolumentos desta Universidade, que seguidamente se publica:
(ver documento original)
II - Atos gratuitos:
1 - A creditação de Unidades Curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus está isenta de qualquer pagamento de emolumentos, bem como a creditação efetuada, no âmbito de programas de mobilidade nacional, e outros programas de mobilidade com contrato de estudos prévio.
2 - Os pedidos de creditação de conhecimentos e competências, a nível dos cursos de pós-graduação, cursos não conferentes de grau, licenciatura, mestrado e doutoramento realizados na própria Unidade Orgânica estão isentos de pagamento de emolumentos.
III - Pedidos de revisão de provas e inscrição em exames na época especial:
Pelos atos previstos nos n.os 9.1 e 21 são devidos os emolumentos fixados por despacho do Diretor da respetiva Unidade Orgânica, entre a isenção e os limites máximos estabelecidos nos referidos números.
IV - Nenhum requerimento ou processo prosseguirá sem que os serviços tenham prova do pagamento dos emolumentos devidos.
V - Vigência:
1 - A presente tabela de emolumentos entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
2 - São revogadas as deliberações n.º 1290/2016 de 22 de agosto de 2016; 172/2018 de 16 de fevereiro de 2018; n.º 1276/2018 de 21 de novembro de 2018, n.º 461/2019 de 1 de abril de 2019.
4 de junho de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor João Sàágua.
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