Sumário: Subdelegação de competências relativas aos TAM no Comandante da Zona Aérea dos Açores, BGEN PILAV João Pereira.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7251/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 078786-J João Filipe Bernardo Pereira a competência prevista no n.º 1 do mesmo Despacho para decidir os requerimentos para concessão e transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos seguintes casos:
a) Na parte respeitante aos percursos entre o arquipélago dos Açores e o Continente (ida e/ou volta), para requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4;
b) Na parte respeitante ao percurso do Continente para o arquipélago dos Açores e o percurso de regresso, para os requerimentos que sejam apresentados por pessoal militar ou civil que presta serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
2 - A competência subdelegada pelo número anterior deve ter em conta a seguinte prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 30 de janeiro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de junho de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.
313299653