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Despacho 6613/2020, de 25 de Junho

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Sumário

Exoneração da Dr.ª Filipa Sequeira Leite do cargo de consultora de 3.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP)

Texto do documento

Despacho 6613/2020

Sumário: Exoneração da Dr.ª Filipa Sequeira Leite do cargo de consultora de 3.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designada, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 6705/2015, de 8 de junho, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2015, a Dr.ª Filipa Sequeira Leite, para exercer funções de consultora de 3.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo período de três anos, com efeitos a 8 de junho de 2015, e através do Despacho 7949/2018, de 4 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 8 de junho de 2018;

Considerando que a Dr.ª Filipa Sequeira Leite solicitou a sua exoneração do cargo de consultora da UTAP, com efeitos a partir do dia 13 de março de 2020:

Assim, ao abrigo das competências delegadas na alínea d) do n.º 1 do Despacho 5373-D/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 8 de maio de 2020, determino o seguinte:

1 - A exoneração da Dr.ª Filipa Sequeira Leite do cargo de consultora de 3.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), com efeitos a partir 13 de março de 2020.

2 - Publique-se no Diário da República.

11 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

313310238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4153640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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