Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/86
Considerando a conveniência de conferir às dotações provisionais inscritas no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças para 1986 maior mobilidade, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição;
Tendo em conta o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Junho de 1986, resolveu:
1 - Autorizar o Ministro das Finanças a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados, para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração a publicar no Diário da República pela Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.