Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/86
Considerando o disposto nos Decretos-Leis 344-B/82, de 1 de Setembro e 262/84, de 1 de Agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/85, de 17 de Janeiro, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Abril de 1986, resolveu:
1 - A distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área dos seguintes municípios: Belmonte, Covilhã, Espinho, Federação dos Municípios de Leiria (Alcobaça, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Miranda do Corvo, Nazaré e Porto de Mós), Gondomar, Maia, Paredes, Penafiel, Porto, São João da Madeira e Valongo é transitoriamente cometida à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., com efeitos a partir da data da publicação da presente resolução do Conselho de Ministros, nos termos previstos pelo Decreto-Lei 262/84, de 1 de Agosto.
2 - A outorga da exploração à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., terá a duração máxima de cinco anos, até integral regularização da dívida.
3 - A Electricidade de Portugal (EDP), E. P., negociará com os municípios a regularização da situação devedora destes, apresentando no prazo de 60 dias aos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio os resultados obtidos.
4 - A Electricidade de Portugal (EDP), E. P., proporá, para aprovação pelo Ministro da Indústria e Comércio, um tarifário a aplicar aos municípios com tarifas degradadas e a forma da sua evolução num prazo máximo de cinco anos, até ao completo cumprimento do tarifário nacional compatível com os seus orçamentos de exploração e mediante a aplicação de taxas de crescimento anuais susceptíveis de serem suportadas pelos consumidores.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.