Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - cozinheiro, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Cozinheiro, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, de ora em diante designado por "Portaria", torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 16 de março de 2020, se encontra aberto, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 dos postos de trabalho - Assistente Operacional - Cozinheiro, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada.
2 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Caracterização do posto de trabalho - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Cozinheiro, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.4.10 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2020: Confeciona refeições, doces e pastelaria; Prepara e guarnece pratos e travessas; elabora ementas de refeições; efetua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; orienta e, eventualmente, colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas.
4 - Nível habilitacional - as habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2020, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;
A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt, no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt e afixado em local visível e público das instalações do Município de Lousada.
13 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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