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Aviso 9419/2020, de 23 de Junho

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Sumário

Criação da subunidade orgânica denominada «Secção de Logística e Serviços Operacionais» - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 9419/2020

Sumário: Criação da subunidade orgânica denominada «Secção de Logística e Serviços Operacionais» - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.

Criação da subunidade orgânica denominada «Secção de Logística e Serviços Operacionais»

Departamento Técnico de Obras e Urbanismo

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi criada neste Município, na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, a subunidade orgânica denominada "Secção de Logística e Serviços Operacionais, cujo conteúdo abaixo se transcreve:

Considerando que:

1) A Estrutura Orgânica do Município, Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, em vigor, contempla quatro subunidades orgânicas, estando apenas providas três (Secção de Expediente Geral, Secção de Tesouraria e Secção de Águas e Atendimento Geral);

2) De uma melhor análise e ponderação à estrutura orgânica em vigor, conclui-se que poderemos efetuar alguns ajustamentos com o fim de melhorar a eficiência, eficácia e qualidade do serviço que prestamos aos cidadãos.

3) Os Serviços Operacionais do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, pela sua dimensão e diversidade, carecem de uma estrutura de Coordenação e Apoio Administrativo, a qual, seguramente, contribuirá para a melhoria dos serviços que prestamos aos cidadãos.

4) Atendendo que temos ainda disponível para criar uma subunidade orgânica prevista no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, do Município de Aljezur.

5) O artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que regula a matéria, atribui ao Presidente de Câmara a competência para a criação de subunidades orgânicas.

Nestes termos, considera-se que para a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade do serviço que prestamos aos cidadãos é importante a criação de uma subunidade orgânica no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, com função de apoio administrativo, logístico e operacional, à atividade do Município relacionadas com a área operacional, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino:

1 - A criação da subunidade orgânica denominada "Secção de Logística e Serviços Operacionais", integrada no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, dependente hierarquicamente do respetivo Diretor de Departamento, à qual são acometidas as seguintes competências:

Administrativas:

a) Garantir a coordenação dos serviços e dos recursos humanos da secção;

b) Coordenar a execução de todas as obras que se integram na competência da secção;

c) Elaborar as folhas de obra, referente às obras a efetuar por administração direta e eventos diversos do Município e remetê-las para o serviço competente da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, no prazo devido;

d) Elaborar propostas de caderno de encargos (especificações técnicas) diversos, referente a atividades da responsabilidade da secção e que tenham competência técnica para o efeito;

e) Efetuar requisições de material ao Armazém de Gestão de Stocks da Divisão Administrativa de Recursos Humanos, necessários para a prossecução dos fins da secção e de acordo com as necessidades para a execução dos trabalhos, assim como efetuar o seu controlo;

f) Apoio à realização de eventos por parte de entidades associativas locais, assim como de todas as organizações municipais;

g) Efetuar o controlo dos processos de instalação, selagem e retirada de contadores de água, em coordenação com a Secção de Água e Atendimento Geral da Divisão Administrativa de Recursos Humanos;

h) Garantir a execução de ramais particulares das redes de abastecimento de água, águas pluviais, de saneamento;

i) Manter atualizado mapa com a implantação das redes de abastecimento de água, águas pluviais e rede de saneamento, de forma a poder ser utilizada a respetiva informação pelos serviços operacionais, sempre que necessário para efetuar alguma intervenção, em articulação com o Serviço de Património da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e o Serviço de Informação Geográfica da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;

j) Assegurar a limpeza de fossas sépticas particulares, coordenando a limpeza das mesmas;

k) Efetuar o controlo administrativo de todos os circuitos e pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos, dos respetivos contentores e proceder a requisição de contentores para substituição dos danificados e dar informação aos serviços de Informação Geográfica, mantendo atualizado o cadastro;

l) Manter a informação atualizada de toda a sinalética de trânsito instalada e instalação de nova, na área do território municipal, em articulação com o Serviço de Património da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e o Serviço de Informação Geográfica da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;

m) Manter a informação atualizada sobre o estado de equipamentos urbanos, edifícios, infraestruturas, arruamentos, estradas e caminhos municipais, sugerindo as medidas necessárias à sua conservação e reparação;

n) Coordenar a atividade e gestão dos cemitérios municipais, garantindo o seu funcionamento e o tratamento dos seus espaços em articulação com a DARH;

o) Coordenar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, nomeadamente, entre outras:

i) Assegurar a gestão do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos e planificar a sua utilização e cedência a outros serviços de acordo com as solicitações dos serviços, por forma a garantir a sua plena utilização;

ii) Garantir a operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, nomeadamente assegurando as manutenções, reparações, lavagens, revisões e inspeções das viaturas, em tempo útil, assim como os documentos de identificação e seguros se encontram devidamente preservados e acondicionados no seu interior;

iii) Colaborar na elaboração de estudos de rentabilização das máquinas e viaturas e propor medidas suscetíveis de otimizar a utilização dos recursos existentes;

iv) Garantir, no fim de cada semana que as viaturas e máquinas ficam parqueadas, devidamente abastecidas;

v) Assegurar o cumprimento das normas de utilização das viaturas e máquinas do município - criando o manual de normas para esse fim.

Operacionais:

Obras Municipais:

a) Executar obras de construção civil referentes a edifícios, infraestruturas, equipamentos urbanos, arruamentos, estradas e caminhos municipais e outras da competência municipal;

b) Executar instalações elétricas, redes de água e esgotos, necessários;

c) Assegura o fornecimento público de água;

d) Efetuar a verificação o estado de funcionamento e conservação das bombas instaladas nos depósitos de abastecimento de água, o nível de água dos depósitos e fugas nas respetivas condutas, bem com a limpeza dos espaços interiores dos depósitos;

e) Executar a construção de ramais particulares das redes de abastecimento de água, águas pluviais e saneamento;

f) Promover o ordenamento do trânsito, a conservação e manutenção e colocação de toda a sinalética aprovada, no território municipal, assim como de placas toponímicas;

g) Efetuar inumações, exumações e trasladações nos cemitérios municipais, assim como promover a sua conservação e manutenção em articulação com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

h) Efetuar conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços verdes urbanos;

i) Proceder à instalação, selagem e retirada de contadores de água, em articulação com a Secção de Águas e Atendimento Geral da Divisão Administrativa de Recursos Humanos;

j) Apoio operacional à realização de eventos por parte de entidades associativas locais, assim como de todas as organizações municipais.

Higiene, Limpeza e Salubridade:

a) Executar a limpeza de fossas séticas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;

b) Efetuar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e instalar os respetivos contentores, assim como, papeleiras, vidrões e outros;

c) Proceder à execução dos serviços de limpeza e lavagem, quando necessária, de todos os espaços públicos;

d) Executar a remoção e ou eliminação de vegetação espontânea que surja no espaço público;

e) Recolha de monos e verdes.

2 - Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, devendo o mesmo produzir efeitos no dia seguinte à sua publicação.

5 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

313301052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4150671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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