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Aviso 9403/2020, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso 9403/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão.

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão, distrito de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada mediante apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão (http://escolasalter.drealentejo.pt); ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento;

2.2 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço; acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre nos serviços administrativos, na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de intervenção, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Certificados/comprovativos dos documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato (exceto se o requerente possuir o processo individual no Agrupamento de Escolas de Alter do Chão).

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

2.4 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão, Rua Mabília de Freitas Martins, Apartado 13, 7440-020 Alter do Chão ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.6 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato com pelo menos 5 dias de antecedência.

3 - Para avaliação das candidaturas serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Análise do resultado da entrevista.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no átrio da escola-sede do Agrupamento, no placard do Conselho Geral, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento (http://escolasalter.drealentejo.pt); encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor.

6 - Contactos do Agrupamento de Escolas de Alter do Chão:

6.1 - Morada: Agrupamento de Escolas de Alter do Chão, Rua Mabília de Freitas Martins, Apartado 13, 7440-020 Alter do Chão

6.2 - Telefone: 245 612 371

6.3 - Email: epjaralter@gmail.com

12 de junho de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Beatriz Pinheiro Claudino Gil.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4150641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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