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Despacho 6527/2020, de 22 de Junho

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Sumário

Plano de estudos e estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Informática, com efeitos a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive

Texto do documento

Despacho 6527/2020

Sumário: Plano de estudos e estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Informática, com efeitos a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a Licenciatura em Engenharia Informática objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 16 de agosto de 2012, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 28 de agosto de 2015, com o Registo n.º R/A-Cr 164/2012/AL01 cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 152 de 9 de agosto de 2016, Despacho 10100/2016, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração foi objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 10 de março de 2020, e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número Registo n.º R/A-Cr 164/2012/AL02 de 01 de abril de 2020.

Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia Informática com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, inclusive.

19 de maio de 2020. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Europeia

2 - Unidade orgânica: IADE - Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática

5 - Área científica predominante: Ciências Informáticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Ciclo de estudos em Engenharia Informática

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313258294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4148800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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