Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/86
O Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, criou, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.
Aquele decreto-lei previa, no n.º 9 do seu artigo 3.º, que a composição da Comissão seria definida pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Portugal é membro de pleno direito das Comunidades Europeias desde o dia 1 de Janeiro de 1986. Urge, pois, determinar a composição daquela Comissão, a fim de a mesma poder dar início às suas actividades.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Fevereiro de 1986, resolveu determinar que a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, nos termos do n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, integre os seguintes representantes:
Um representante da Presidência do Conselho de Ministros;
Um representante do Ministério das Finanças;
Um representante do Ministério do Plano e da Administração do Território;
Um representante do Ministério da Justiça;
Dois representantes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Um representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
Um representante do Governo Regional dos Açores;
Um representante do Governo Regional da Madeira.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.